TRF2 - 5030758-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030758-28.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: JOSE RICARDO FERNANDESADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
16/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 22:19
Homologada a Transação
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12/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:24
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030758-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RICARDO FERNANDESADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:01
Determinada a citação
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02/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 22:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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01/07/2025 22:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 18:38
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/04/2025 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 21:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO FERNANDES <br/> Data: 23/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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06/04/2025 21:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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06/04/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 15:14
Juntado(a)
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06/04/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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