TRF2 - 5013890-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 51 e 53
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22/07/2025 19:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 51 e 53
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10/07/2025 13:33
Juntado(a)
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08/07/2025 14:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013890-79.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JOAO VITOR MIRANDA SIMAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO DE CASTRO LEITE (OAB RJ231142)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ZENI FERREIRA MIRANDA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE CASTRO LEITE (OAB RJ231142)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Presidente da 09ª Junta de Recursos, Conselho de Recursos da Previdência Social - União - Advocacia Geral da União - Juiz de Fora apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 1551041213 , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Concedida a Segurança
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12/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2025 19:12
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:22
Juntado(a)
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29/03/2025 12:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/02/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05S)
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17/02/2025 14:38
Alterado o assunto processual - De: Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, §2º CF/88) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:17
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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21/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:07
Determinada a intimação
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05/12/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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