TRF2 - 5001018-29.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001018-29.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: GRAZIELLE SYLVANE FERNANDES LEONARDO DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA SABINO RIBEIRO IZIDORIO (OAB RJ242001)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE IZIDORIO (OAB RJ228027)AUTOR: MARIANO LUCAS FERNANDES LEONARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA SABINO RIBEIRO IZIDORIO (OAB RJ242001)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE IZIDORIO (OAB RJ228027) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a ausência de análise administrativa quanto aos fatores ambientais (Evento 1, PROCADM8, p. 40), expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Em complemento ao quesito anterior, informe a parte autora os números de CPF de todos os seus filhos, pais, avós e irmãos, ainda que com ela não residam.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso.
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Após, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. -
01/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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15/07/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 10:43
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001018-29.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: GRAZIELLE SYLVANE FERNANDES LEONARDO DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA SABINO RIBEIRO IZIDORIO (OAB RJ242001)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE IZIDORIO (OAB RJ228027)AUTOR: MARIANO LUCAS FERNANDES LEONARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA SABINO RIBEIRO IZIDORIO (OAB RJ242001)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE IZIDORIO (OAB RJ228027) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a ausência de análise administrativa quanto aos fatores ambientais (Evento 1, PROCADM8, p. 40), expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Em complemento ao quesito anterior, informe a parte autora os números de CPF de todos os seus filhos, pais, avós e irmãos, ainda que com ela não residam.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso.
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Após, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. -
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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13/01/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/01/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:55
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANO LUCAS FERNANDES LEONARDO <br/> Data: 05/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERSON
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2024 12:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2024 11:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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