TRF2 - 5006251-10.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006251-10.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: FELIPE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): ANIELE GOMES BRANDAO (OAB RJ245621)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a regular intimação da parte autora quanto ao cumprimento do julgado (cf. evento 44), declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 23:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006251-10.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FELIPE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): ANIELE GOMES BRANDAO (OAB RJ245621)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O título judicial condenou a CEF a restituir ao autor os valores pagos a título de taxa de obra, a partir do mês de janeiro de 2024, na forma simples e mediante amortização do saldo devedor do contrato de n. 878771595439-7 (evento 32).
No evento 38, a CEF trouxe aos autos a planilha evolutiva do financiamento a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
No evento 50, o autor requereu a intimação da CEF nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, bem como o pagamento de honorários de sucumbência.
Relatado.
Decido.
No caso concreto, a sentença exequenda não determinou o pagamento direto ao demandante da quantia a ser restituída. O título determinou a amortização do valor correspondente no saldo devedor do contrato de n. 878771595439-7.
Também não houve a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Portanto, eventual inconformismo do autor deve-se limitar à incorreção quanto ao cálculo da amortização ordenada no título judicial, haja vista que o mesmo contemplou uma obrigação de fazer.
Não cabe, a essa altura, a modificação do julgado para transformá-lo em obrigação de pagar. Isso posto, indefiro o requerimento formulado pelo autor.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006251-10.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESREQUERENTE: FELIPE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): ANIELE GOMES BRANDAO (OAB RJ245621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 12/05/2025 - PETIÇÃO -
20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/05/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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12/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 21:10
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 19:06
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 18:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 20:38
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:26
Decisão interlocutória
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19/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
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13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 22:20
Juntada de Petição
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30/07/2024 05:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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30/07/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:27
Despacho
-
29/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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25/07/2024 13:52
Decisão interlocutória
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19/07/2024 07:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:56
Determinada a intimação
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10/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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