TRF2 - 5064948-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5064948-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: GERARDO GERSON BEZERRA DE SOUZA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)DESPACHO/DECISÃOAssim, providencie a Secretaria a retificação da autuação para que conste apenas GERARDO GERSON BEZERRA DE SOUZA, como autor.
Tendo em vista que GERARDO GERSON BEZERRA DE SOUZA consta da listagem de docentes que NÃO receberam administrativamente as diferenças de 3,17% referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001 (Rubricas 15277 ou 16171), em razão do Processo nº 0063635-20.1999.4.02.5101 (Evento 1; 9; fl. 35), DETERMINO a citação da UFRJ para, em cumprimento ao Item 13 do acordo celebrado nos autos da Ação Coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, apresentar, em até 60 dias úteis, prorrogáveis por 30 dias úteis, demonstrativo de cálculo do valor que entende como devido ao demandante.
Cumprido, dê-se vista à parte demandante. Prazo: 15 dias. -
26/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:22
Determinada a citação
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 08:50
Juntada de Petição
-
04/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/07/2025 06:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
25/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 22:19
Determinada a intimação
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5064948-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: GERARDO GERSON BEZERRA DE SOUZA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
03/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 10:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO32F)
-
03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:28
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:46
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065219-26.2025.4.02.5101
Alfredo Claudio Leal da Fonseca
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002808-26.2025.4.02.5107
Cristiane Silva de Carvalho Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 17:12
Processo nº 5037648-26.2024.4.02.5001
Lenilda Schroder
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 10:19
Processo nº 5017680-64.2025.4.02.5101
Andrea de Macedo Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassio Ricardo Felix da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085203-30.2024.4.02.5101
Lorran Calebe da Silva Lucindo
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 16:23