TRF2 - 0028458-21.2015.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0028458-21.2015.4.02.5105/RJEXECUTADO: CARLOS JOSE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300)SENTENÇAAnte o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO ( ), na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas ex lege.
Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
17/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF09
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17/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0028458-21.2015.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: CARLOS JOSE GOMES DE SOUZA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV-RJ. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 547-24.
INAPLICABILIDADE.
LEI Nº 12.514-11.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV-RJ da sentença (Evento 170 – SENT1), da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal ajuizada em desfavor de CARLOS JOSE GOMES DE SOUZA, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com o art. 3º da Resolução CNJ nº 547-24, por motivo de falta de interesse de agir.
II - Às execuções fiscais ajuizadas pelos conselhos de fiscalização profissional deve ser aplicada a Lei nº 12.514-11 e não a Resolução CNJ nº 547-24, em razão do princípio da especialidade.
III - A aplicacação da Resolução CNJ nº 547-24 às execuções ficais resultaria na inviabilidade da cobrança judicial das anuidades devidas aos conselhos, cujos valores somados, em sua esmagadora maioria, são inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que depende do atendimento de particular condição de procedibilidade criada pela lei.
IV - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 20:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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24/07/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0028458-21.2015.4.02.5105/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: CARLOS JOSE GOMES DE SOUZA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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30/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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18/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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18/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 13:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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17/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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