TRF2 - 5033853-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033853-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 42, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 48, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
19/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 20:27
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033853-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
07/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033853-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento 20, DESPADEC1: "[...] Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [...]" -
22/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033853-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25%.
Compulsando os autos, no evento 20, DESPADEC1, fora determinado a intimação da parte autora para apresentar declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente ao teto dos juizados especiais federais.
Contudo, em que pese tenha manifestado-se no evento 24, PET1, a parte autora não apresentou o respectivo documento.
Dessa forma, por derradeiro, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação contida no despacho retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, prossiga-se de acordo com os termos do evento 20, DESPADEC1. -
04/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:40
Despacho
-
04/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033853-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (cinco) dias, sob pena de extinção, apresente declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Após, desde que cumprida a determinação acima, prossiga-se conforme os seguintes termos: Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:45
Despacho
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27/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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02/06/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATA DE CARVALHO LACERDA OLIVEIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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14/04/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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14/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 16:11
Juntado(a)
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14/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00