TRF2 - 5052116-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052116-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, o reconhecimento da natureza indenizatória da verba recebida título de Horas Repouso alimentação (HRA) e a restituição do IRPF incidente sobre tais valores. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF.Planilha de cálculos demonstrando a(s) diferença(s) entre o valor(es) do imposto de renda, com respectivos saldo(s) do imposto a pagar ou de restituição a receber, declarado(s) relativamente ao(s) ano(s)-base em que havidos os rendimentos pretendidos imunes, e o(s) novo(s) valor(es) do imposto e respectivos saldo a pagar ou restituição que decorram do recálculo do tributo naquele(s) ano(s)-base pela consideração daquela(s) parcela(s) como imune(s), conforme acima orientado; diferenças essas atualizadas conforme as orientações do "Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal" (Resolução CJF n. 784/2022).
Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
22/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:00
Despacho
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13/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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