TRF2 - 5031608-04.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
27/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031608-04.2019.4.02.5001/ESEXECUTADO: WLADIMIR DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR OLIVEIRA SERAFINI (OAB ES027484)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada, isentada do recolhimento, com fundamento no art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996, tendo em vista a decisão de ev. 37.
Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no recolhimento.
Levante-se a restrição RENAJUD de ev. 90.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
21/08/2025 15:46
Juntado(a)
-
21/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES019583
-
21/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
06/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
06/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
05/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:58
Despacho
-
05/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031608-04.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: WLADIMIR DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): LIVIA BORCHARDT GONÇALVES (OAB ES019583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES em desfavor de WLADIMIR DE ALMEIDA ROCHA, tendo como objeto as CDAs nº 273/2017, nº 274/2017, nº 275/2017 e nº 276/2017.
O executado foi citado por carta, conforme Evento 05.
Não sendo pago o débito executado, efetivou-se pesquisa no Sisbajud, cujo resultado encontra-se acostado no Evento 07.
O executado foi intimado da penhora no Evento 09.
Após, não havendo manifestação da parte, deferiu-se a transformação em pagamento definitivo do valor bloqueado nos autos (Evento 18), o que foi cumprido no Evento 21.
No Evento 27, o executado manifesta-se nos autos requerendo o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor.
Proferida decisão, no Evento 37, deferindo a gratuidade de justiça em favor do executado, bem como determinando nova pesquisa no Sisbajud, haja vista a existência de saldo remanescente.
Nova pesquisa feita no Sisbajud anexada no Evento 38.
No Evento 51, deferiu-se a transformação em pagamento definitivo do valor constrito, o que foi cumprido no evento 54.
No Evento 57, o exequente informa, novamente, a existência de saldo remanescente.
No Evento 62, o executado informa o pagamento do valor remanescente informado pela parte credora.
Após informação do Conselho exequente sobre a permanência de valor remanescente, procedeu-se nova pesquisa no Sisbajud (Evento 74), com a transformação em pagamento definitivo no Evento 80.
O Conselho exequente apresenta nova petição no Evento 89 informando a existência de saldo remanescente no importe de R$ 7.955,82.
No Evento 97, o executado apresenta petição aduzindo haver excesso de execução e pugnando pela imediata suspensão dos atos executórios.
Instado a se manifestar, o Conselho afirma que não houve quitação do débito. É o relato do essencial.
DECIDO.
A presente execução fiscal possui como objeto as CDAs nº 273/2017, nº 274/2017, nº 275/2017 e nº 276/2017, apontando como valor inicial devido R$ 1.747,29, na data de 24/10/2019, conforme evento 01.
O Sisbajud realizado no Evento 07, na data de 06/07/2020, não atualizou o débito executado, motivo pelo qual, naquela ocasião, encontrava-se justificada a informação do Conselho sobre a existência de saldo remanescente, no importe de R$ 576,65 (Evento 35), na data de 30/08/2021.
Após, foi feita nova pesquisa no Sisbajud, na data de 11/05/2022, sem a devida atualização do valor devido (Evento 38), o que implicou na persistência de saldo remanescente naquela ocasião.
Todavia, o exequente apresentou petição totalmente equivocada no Evento 57, aduzindo a existência de saldo remanescente no valor de R$ 3.441,62 (Evento 57).
A parte, contudo, efetuou o pagamento do débito remanescente na data de 18/07/2023, no valor de R$ 1.801,68, conforme Evento 62.
Logo em seguida, foi feita nova pesquisa no Sisbajud, no Evento 74, sendo bloqueado o valor total de R$ 1.594,32, o qual também foi transformado em pagamento definitivo.
Ora, da análise do exposto, afigura-me nítido o excesso de execução, uma vez que o valor do saldo remanescente informado na data de R$ 30/08/2021 era de R$ 576,65, sendo que, no bloqueio e pagamento efetuado pela própria executada, na data de 12/07/2023, houve a transformação em pagamento definitivo no valor total de R$ 3.396,00.
Deveras, aplicando-se o mesmo índice apontado pelo Conselho em sua manifestação do Evento 102 para atualização do valor do saldo remanescente nesse ínterim, obtém-se um valor muito inferior ao valor que foi transformado em pagamento definitivo.
Confira-se: Ressalto, nesse ponto, que a manifestação do Conselho no Evento 102, mais uma vez se mostra equivocada, eis que apresenta uma atualização do débito pretérita ao ajuizamento da ação, sendo certo que o valor constante na inicial é claro quanto ao valor devido pela parte em 24/10/2019: R$ 1.747,29, sendo este o valor parâmetro para atualização da dívida, cabendo acrescentar que não podem ser cobrados juros retroativos.
Face ao exposto, determino a intimação do Conselho exequente para que apresente nova petição nos autos informando o valor do débito remanescente devido na data de 12/07/2023 (data do último Sisbajud), com a aplicação dos juros desde o ajuizamento da ação apenas, levando-se em consideração também os pagamentos realizados em datas anteriores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte executada para informar se concorda com o valor apresentado pelo Conselho, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, deverá ser devolvido à parte o valor recolhido a maior e determinada a imediata baixa das dívidas executadas.
Intimem-se. -
08/07/2025 04:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 04:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 04:49
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:27
Despacho
-
26/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição
-
24/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2024 18:56
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
15/07/2024 09:23
Juntado(a)
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:15
Determinada a intimação
-
06/03/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
31/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/10/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/10/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 20:35
Despacho
-
29/10/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 16:42
Juntado(a)
-
24/10/2023 13:35
Juntado(a)
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/09/2023 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2023 11:14
Despacho
-
26/09/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Petição
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/07/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Petição
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:59
Juntado(a)
-
17/03/2023 10:05
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/11/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/11/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:44
Despacho
-
04/11/2022 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2022 17:25
Juntada de Petição
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:28
Juntado(a)
-
12/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/06/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2022 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 10:43
Juntado(a)
-
24/01/2022 06:25
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/04/2021 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2021 16:34
Despacho
-
06/04/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2021 13:44
Juntada de Petição
-
12/03/2021 15:47
Juntada de Petição
-
09/02/2021 15:13
Juntada de Petição
-
03/02/2021 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
13/01/2021 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/01/2021 17:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
13/01/2021 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 17:21
Despacho
-
11/01/2021 13:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/01/2021 13:27
Juntado(a)
-
08/01/2021 10:01
Juntado(a)
-
23/09/2020 19:36
Juntada de Petição
-
23/09/2020 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2020 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2020 21:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2020 17:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/07/2020 12:56
Juntado(a)
-
13/03/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2020 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/12/2019 18:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/12/2019 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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