TRF2 - 5008289-30.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008289-30.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ESNAIDER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO45
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06/06/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 21:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2023 16:12
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/06/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESNAIDER FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 15/06/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Per
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18/05/2023 17:32
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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27/04/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2023 18:09
Despacho
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26/04/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/03/2023 11:13
Juntada de Petição
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09/03/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 00:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESNAIDER FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/04/2023 às 09:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 8 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GABRIE
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28/02/2023 09:38
Juntada de Petição
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17/02/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2023 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2023 10:39
Juntada de Petição
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13/02/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2022 10:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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11/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 10:23
Determinada a citação
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26/10/2022 17:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2022 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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