TRF2 - 5009655-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009655-71.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: BERNARDO MORAES CENTODUCATTEADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apelações interpostas pelo FNDE (evento 47) e pelo Impetrante (evento 49, anexo 1).
Isenção de custas processuais (FNDE), de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Preparo comprovado pelo Impetrante (evento 49, anexos 2 e 3).
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
27/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:14
Recebido o recurso de Apelação
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27/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 17:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 19:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009655-71.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: BERNARDO MORAES CENTODUCATTEADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)SENTENÇAPelo exposto 3.1) rejeito a preliminar arguída pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 3.2) quanto ao mérito, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por BERNARDO MORAES CENTODUCATTE, para reconhecer o direito ao abatimento das parcelas do saldo devedor do FIES, conforme o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, no período determinado no Decreto Legislativo nº 6/2020 (de março/2020 a dezembro/2020).
Diante da sucumbência em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC), condeno a parte-Impetrada, pro rata, ao pagamento das custas judiciais remanescentes, estando a UNIÃO e o FNDE isentos da proporção que lhes cabe (1/3), por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/07/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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04/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 13:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:00
Concedida em parte a Segurança
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11/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 06:36
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 16:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/05/2025 16:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/04/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/04/2025 12:33
Juntado(a)
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16/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 19:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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