TRF2 - 5007932-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Baixa Definitiva
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27/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007932-82.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IDEMIA DO BRASIL - SOLUCOES E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IGOR MANZAN (OAB SP402131) DESPACHO/DECISÃO Conforme informação no evento 10 destes autos, foi proferida sentença no processo originário concedendo a segurança, com concessão da tutela de urgência (processo 5035362-32.2025.4.02.5101/RJ, evento 33, SENT1).
A jurisprudência vem adotando orientação no sentido de que o agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, por perda de objeto, após a prolação de sentença no processo principal, como ocorreu in casu, ensejando a aplicação do art. 932, III, do CPC, segundo o qual incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" (TRF-2, AG nº 0010699-33.2015.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Vera Lúcia Lima, 8ª Turma Especializada, p. 31/03/2020).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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04/07/2025 11:52
Prejudicado o recurso
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03/07/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50353623220254025101/RJ
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035362-32.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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23/06/2025 20:01
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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