TRF2 - 5037453-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 167
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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26/08/2025 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a manifestação da perita VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA, no Evento 159, a complexidade do trabalho, em razão dos quesitos apresentados nos Eventos 109 e 110, fixo, excepcionalmente, os honorários periciais em R$ 745,59, com base no art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF.
II - Aguarde-se a realização da perícia, agendada para o dia 13/10/2025 às 14:00, na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, sala, Centro, Niterói - RJ, conforme evento 117.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:42
Despacho
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 151
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 149 - 13/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 143 - 12/08/2025 - Despacho -
13/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTE <br/> Data: 13/10/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
13/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a manifestação do Evento135, destituo a referida Perita do encargo.
II - À Secretaria para que cumpra o despacho do Evento 101, nomeando perito na especialidade oncologia, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Ressalto que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas.
Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, em seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia.
Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação.
Fica ciente a parte autora de que a ausência de manifestação será entendida como desistência da prova pericial requerida.
III - Arbitro os honorários do perito no valor máximo indicado na Tabela II constante no Anexo Único da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Restando vencida, a parte ré deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais).
IV - O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
V - Registro que as partes apresentaram quesitos nos Eventos 109 e 110.
VI - Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:06
Despacho
-
05/08/2025 10:33
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 126
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 123 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 122 - 09/07/2025 - Juntada de Certidão perícia redesignada -
09/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTE <br/> Data: 18/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA C
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09/07/2025 16:58
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
03/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTE <br/> Data: 25/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037453-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA RANGEL PRUDENTEADVOGADO(A): FILLIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB PE034063) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção de prova pericial na modalidade médica.
Considerando que o(a) autora é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, proceda a Secretaria, no sistema AJG, mediante sorteio, à nomeação de perito na especialidade oncologia, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Ressalto que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas.
Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, em seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia.
Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
II - Dê-se vista às partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
III - Arbitro os honorários do perito no valor máximo indicado na Tabela II constante no Anexo Único da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Restando vencida, a parte ré deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais).
IV - Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação.
Fica ciente a parte autora de que a ausência de manifestação será entendida como desistência da prova pericial requerida.
V - O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
VI - Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado.
VII - Após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:18
Despacho
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição
-
07/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/03/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/11/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50087913520244020000/TRF2
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/11/2024 12:52
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2024 15:17
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição
-
11/10/2024 13:35
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087913520244020000/TRF2
-
26/09/2024 13:54
Juntada de Petição
-
04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:44
Juntada de Petição
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008791-35.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
01/07/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087913520244020000/TRF2
-
01/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 50087913520244020000/TRF2
-
27/06/2024 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2024 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição
-
26/06/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
25/06/2024 13:22
Despacho
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 20:26
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 16:41
Despacho
-
19/06/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 12:04
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/06/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/06/2024 20:41
Despacho
-
13/06/2024 18:41
Juntada de Petição
-
13/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
04/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2024 15:19
Despacho
-
04/06/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJNIT03S)
-
04/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:43
Declarada incompetência
-
03/06/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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