TRF2 - 5062511-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062511-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENEIDA MARIA GOMES DA FONSECAADVOGADO(A): MARTA PHILIGRET DE BRITO (OAB RJ094349) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho de evento 7 não foi adequadamente cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: - apresentar comprovante de residência ATUALIZADO (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
O comprovante anexado ao evento 11, END2 é o mesmo que instrui o pedido inicial, datado de 10/08/2023.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
13/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062511-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENEIDA MARIA GOMES DA FONSECAADVOGADO(A): MARTA PHILIGRET DE BRITO (OAB RJ094349) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. b) cópia integral da Reclamação Trabalhista. c) provas documentais contemporâneas ao vínculo alegado aptas a demonstrar o tempo de serviço no período em questão, como por exemplo, ficha de registro de empregados, termos de rescisão de contrato de trabalho, recibos de salário ou contracheques, dentre outras, bem como anexar comprovante do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
01/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25S para RJRIO37F)
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01/07/2025 13:03
Despacho
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30/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5131851-05.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22, 36
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26/06/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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