TRF2 - 5005506-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005506-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ISABELA POVOAS DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667)AUTOR: RAISA YASMIM POVOAS GOMES (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
Nos termos do artigo 321, do CPC intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO44S)
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04/06/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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