TRF2 - 5044791-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 20:54
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 21:07
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044791-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS VILARINHO ANGELOADVOGADO(A): ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE (OAB RJ185770) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 48.1, cujo dispositivo segue adiante: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, de modo a condenar Ré a pagar ao autor o montante devido a título de auxílio alimentação, relativo ao período de prestação do serviço militar. O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. b) JULGO IMPROCEDENTE ao pedido de compensação pelos danos morais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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16/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 19:07
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 20:08
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:24
Despacho
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18/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 09:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL - EXCLUÍDA
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19/09/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:09
Determinada a intimação
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18/09/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 19:26
Determinada a intimação
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20/08/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/07/2024 11:50
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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04/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:05
Determinada a intimação
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02/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJSPE01F)
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01/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 11:48
Declarada incompetência
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01/07/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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