TRF2 - 5000031-44.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-44.2025.4.02.5115/RJAUTOR: SUZANA GOMES PORTELLAADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 12/09/2024 e DIP em 01/08/2025, fixada a DCB em 31/01/2026 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 12/09/2024 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:40
Homologada a Transação
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02/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-44.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SUZANA GOMES PORTELLAADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 44), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:21
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 23:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-44.2025.4.02.5115/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: SUZANA GOMES PORTELLAADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJSGO02S)
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31/07/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-44.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SUZANA GOMES PORTELLAADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: SUZANA GOMES PORTELLAData: 31/07/2025 às 13:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUZANA GOMES PORTELLA <br/> Data: 31/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGU
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-TE)
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06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:27
Despacho
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06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:21
Despacho
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30/01/2025 03:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/01/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01S para RJSGO02S)
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08/01/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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