TRF2 - 5000148-38.2025.4.02.5114
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 12:51
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-38.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ROSILEA DA SILVA VIANAADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 07:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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05/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILEA DA SILVA VIANA <br/> Data: 24/02/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO C
-
05/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:45
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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