TRF2 - 5054463-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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23/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2025 14:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 06:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054463-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DE MOURA ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LEONARDO DE MOURA ARAUJO na qual requer o deferimento de tutela de urgência "para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo que eliminou o Autor na fase do Teste de Aptidão Física (TAF), assegurando-lhe o pleno retorno ao certame e a possibilidade de prosseguir nas etapas subsequentes, até ulterior deliberação judicial". Sustenta que foi reprovado no teste físico, por ter "realizado apenas 17 repetições válidas no exercício de flexão de braços, sendo eliminado por não alcançar o número mínimo exigido pelo edital".
Alega que ?foi submetido à realização do Teste de Aptidão Física (TAF) exatamente às 14 horas, momento em que as condições climáticas atingiam níveis extremos de temperatura, agravando sobremaneira o esforço físico exigido dos candidatos?. Decide-se. Conforme o subitem 7.3.16.1 do Edital, a prova de flexão de braços "o candidato do gênero masculino executará o Teste 2 com o corpo todo, sendo que, na posição inicial, o corpo deverá estar estendido com o peso sustentado nos pés e nas mãos".
Dispõe ainda que "o candidato que não cumprir o número mínimo de repetições exigidas, de acordo com o gênero, nos tempos máximos constantes do quadro do subitem 7.3.14 será considerado INAPTO" (7.3.16.5). De acordo com a petição inicial, a banca examinadora aferiu que o autor realizou apenas 17 flexões válidas. Mostra-se ausente a probabilidade do direito.
Nada há na documentação dos autos que respalde as alegações da petição inicial.
O acolhimento do pedido ocasionaria evidente ofensa ao princípio da isonomia, porquanto representaria oportunidade à parte autora (de seguir no concurso, apesar de não ter atendido aos requisitos do edital para as provas físicas) não concedida a outros candidatos, que realizaram as tarefas nas mesmas condições a que foi submetido. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência. Citem-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC. -
13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 25/07/2025 Número de referência: 1359500
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054463-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DE MOURA ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Assino ao autor novo prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:42
Despacho
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17/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054463-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DE MOURA ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando a existência de omissão na decisão do evento 6, que indeferiu a gratuidade de justiça. Decido. Não há vício a ser corrigido. Nota-se da qualificação da petição inicial e dos documentos que a acompanham que o autor se encontra empregado.
Foi atribuído à causa o valor de R$1.000,00, sendo as custas judiciais devidas no total de R$10,64, podendo a parte recolher apenas metade no momento do ajuizamento. É dizer, como consta da decisão recorrida, as custas no presente caso são módicas, não tendo o autor demonstrado impossibilidade de arcar com seu pagamento. Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. Assino o prazo de 15 dias para recolhimento das custas. Atendido, voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência. -
20/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 14:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 21:28
Alterado o assunto processual - De: Anulação e Correção de Provas / Questões - Para: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
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03/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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