TRF2 - 5008363-25.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008363-25.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: TATIANE REGINA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 15/08/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008363-25.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: TATIANE REGINA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o óbito do segurado ocorreu posteriormente às modificações legislativas promovidas pela MP nº 871/19, convertida na Lei nº 13.846/19, com inclusão do §5º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, é aplicável ao caso a exigência legal de existência de início de prova material da união estável, contemporânea, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
Ademais, dispõe o §6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91: "Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado." Dessa forma, a parte autora deve apresentar início de prova material da união estável em período contemporâneo ao óbito e por pelo menos 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da união estável (comprovantes de residência em comum do casal, notas fiscais, contrato de seguro de vida, carteira de plano de saúde, extrato de conta conjunta, etc.) conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Juntado, vista a parte ré. Após, voltem conclusos. -
26/06/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:49
Determinada a intimação
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26/06/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/03/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:06
Despacho
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17/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 00:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/10/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:37
Determinada a citação
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28/10/2024 09:42
Juntado(a)
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28/10/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 23:53
Juntado(a)
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02/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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