TRF2 - 5005332-97.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005332-97.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROREQUERENTE: PAULO CESAR DA CRUZ CAMPOS DE FREITASADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 18:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-02
-
13/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005332-97.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROREQUERENTE: PAULO CESAR DA CRUZ CAMPOS DE FREITASADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 30/07/2025 - PETIÇÃOEvento 37 - 13/06/2025 - Despacho -
05/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:50
Despacho
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005332-97.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO CESAR DA CRUZ CAMPOS DE FREITASADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela folga indenizada e condenar a UNIÃO a calcular e restituir os valores que foram eventualmente recolhidos sob aquele título, a contar de julho de 2022, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já autorizada a compensação nos cálculos de eventuais valores que tenham sido adimplidos pela via administrativa ou restituídos por ocasião das declarações de ajuste anual; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às demais rubricas. -
20/05/2025 12:08
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:58
Determinada a intimação
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07/08/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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