TRF2 - 5039898-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5039898-86.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: ANTONIO VIEIRA FILHO ADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 142
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5039898-86.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO VIEIRA FILHOADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5039898-86.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: ANTONIO VIEIRA FILHOADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DO AUTOR INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO VALIDADO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO NOVO BENEFÍCIO.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5039898-86.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO VIEIRA FILHOADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 14/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
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01/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 13:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50020037020214025121/RJ referente ao evento 133
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:08
Despacho
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15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR01G02 para RJRIOTR04G03)
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14/05/2025 12:04
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:17
Distribuído por dependência - Número: 50020037020214025121/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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