TRF2 - 5012355-18.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 19:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-53
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12/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012355-18.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EVERTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
23/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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22/07/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012355-18.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EVERTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 13/10/2024 (DCB), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 15:10
Despacho
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30/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 12
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR <br/> Data: 27/11/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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05/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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