TRF2 - 5006525-61.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-61.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DAVID DE SOUZA MATTOSADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias as declarações do imposto de renda, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 23, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 10:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:13
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-61.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DAVID DE SOUZA MATTOSADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "HRA - Adicional de Intervalo 32,5% ", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 01/07/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica " HRA - Adicional de Intervalo 32,5%", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
11/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-61.2025.4.02.5102/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: DAVID DE SOUZA MATTOSADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 12 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
09/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Determinada a citação
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-61.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVID DE SOUZA MATTOSADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), comprovar o recebimento da rubrica pretendida por meio de contracheque de seu empregador. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:05
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02S)
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01/07/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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