TRF2 - 5133996-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:53
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
29/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133996-34.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLIANA DA SILVA GARCEZADVOGADO(A): DENNIS MORAES (OAB RJ171885)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA TAVARES VALENTE (OAB RJ132638) DESPACHO/DECISÃO Evento 65: Diante da especialidade do perito (evento 70, CERT1) e do teor das respostas e conclusões apresentadas no laudo de evento 40 e na manifestação sobre os esclarecimentos solicitados pela autora (evento 61), indefiro o pedido de nova perícia na especialiade de reumatologia e de manifestação do especialista quanto aos quesitos complementares, tendo em vista que o perito nomeado para o encargo procedeu a avaliação das condições das enfermidades da parte autora em relação ao seu labor, não existindo contradição ou inconsistência que precise de mais esclarecimentos.
Nos termos do art. 1º, § 4º da Lei nº 13.876/2019, somente é garantido o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, de modo que, não concordando com a realização da perícia pelo profissional na especialidade médica indicada, deverá arcar com os custos da nova perícia.
Assim sendo, condiciono o deferimento de nova perícia ao depósito antecipado, pela demandante, dos honorários periciais a serem propostos pelo especialista.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida condição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a concordância, defiro a produção da nova prova pericial médica, na especialidade de psiquiatria, requerida pela autora (evento 65).
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formular os quesitos e indicar assistente técnico. À secretaria para providenciar a indicação do(a) perito(a), por e-mail instruído com cópia dos quesitos porventura apresentados, para que, caso aceite o encargo, informe o valor de seus honorários periciais.
Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários.
Caso as partes aceitem a proposta de honorários, cabe à autora depositar na CEF, agência 0625, operação 005, em conta vinculada ao presente processo o valor respectivo e comprovar nos autos.
Depositados os honorários nos autos, intime-se o(a) perito(a) para que informe dia, hora e local para realização da perícia, com data não inferior a 30 (trinta) dias, necessários à intimação das partes interessadas, ciente de que o prazo para a entrega do laudo será de 20 (vinte) dias, contados da data da perícia.
Marcado o exame, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica, devendo o periciando comparecer munido de documento de identificação e de todos os laudos relativos às doenças indicadas no feito.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se ofício de transferência de valores, para pagamento de honorários periciais.
Discordando, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:29
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 21:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/03/2025 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
31/01/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
31/01/2025 14:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 12:43
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição
-
03/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2024 09:15
Despacho
-
03/08/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/07/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2024 18:42
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/06/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
11/05/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:22
Despacho
-
10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/03/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/03/2024 19:23
Juntada de Petição
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/03/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 00:27
Despacho
-
24/02/2024 10:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/02/2024 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/02/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:46
Determinada a intimação
-
16/01/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:19
Alterado o assunto processual
-
09/01/2024 13:57
Juntada de Petição
-
04/01/2024 16:01
Juntada de Petição
-
30/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080355-39.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Bkr - Lopes, Machado Auditores
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018911-29.2025.4.02.5101
Stefani Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 18:52
Processo nº 5001659-19.2025.4.02.5002
Dalila dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003630-82.2025.4.02.5117
Marcelo Soares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066482-93.2025.4.02.5101
Sergio Jose Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00