TRF2 - 5000107-07.2025.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 17:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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03/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000107-07.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VALDIR TAVARES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL SCARANO DO AMARAL (OAB CE026832) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas “Indenização Emb.
Excedente” e “Indenização Antecip Embar” – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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21/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000107-07.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VALDIR TAVARES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL SCARANO DO AMARAL (OAB CE026832) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas “Indenização Emb.
Excedente”, “Indenização Antecip Embar” e “Indenização de quarentena” - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA reformada para julgar integralmente improcedente o pedido da parte autora. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar e julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 18:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
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06/05/2025 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 14:23
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:14
Determinada a citação
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15/01/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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