TRF2 - 5031902-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031902-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAEXECUTADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.ADVOGADO(A): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB SP356510)ADVOGADO(A): CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB RJ247290)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA ROSA MENDES (OAB RJ256786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:44
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100278520254020000/TRF2
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21/07/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50100278520254020000/TRF2
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:55
Decisão interlocutória
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09/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 44 e 54
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08/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031902-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAEXECUTADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.ADVOGADO(A): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB SP356510)ADVOGADO(A): CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB RJ247290)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA ROSA MENDES (OAB RJ256786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 04/07/2025 - Juntada de certidão -
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:22
Expedição de ofício
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04/07/2025 13:05
Despacho
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04/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031902-37.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.ADVOGADO(A): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB SP356510)ADVOGADO(A): CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB RJ247290)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA ROSA MENDES (OAB RJ256786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela empresa Executada no Evento 38, no sentido de compelir o SERASA a proceder à retirada do apontamento de devedor de seus cadastros, sob o argumento de que o Juízo se encontra garantido por apólice de Seguro-Garantia Judicial.
Passo a decidir.
Inviável a apreciação do pleito formulado, uma vez que este Juízo Especializado não possui competência para compelir pessoa de direito privado a realizar ajustes em seus apontamentos em decorrência de atos processuais praticados nesta execução, sob pena de se subverter o devido processo legal.
Inclusive, ressalte-se que a referida pessoa nem mesmo atrai a competência federal. É importante consignar ainda que, não foi o Juízo quem determinou o apontamento da Executada nos cadastros do SERASAJUD, sendo certo ainda que, a execução fiscal não se encontra integralmente garantida, pois conforme esclarecido pela Fazenda Nacional no Evento 31, a apólice e endosso que garantiriam a CDA de nº 70 6 25 012675- 71 não atendeu a todos os requisitos da Portaria PGFN nº 2044/2024, em especial a redação da apólice, conforme Anexo 1, mesmo após o endosso.
Diante disso, INDEFIRO o pleito formulado pela ora devedora, porém DETERMINO a expedição de ofício ao SERASA, informando que nesta execução o Juízo se encontra garantido mediante a apresentação de apólice de Seguro-Garantia Judicial, MAS SOMENTE APÓS A ADEQUAÇÃO DA APÓLICE ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS PELA EXEQUENTE NO EVENTO 31, como já salientado. -
26/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:44
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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24/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:13
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 11:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027074-95.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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11/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:59
Decisão interlocutória
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11/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 12:47
Despacho
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09/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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