TRF2 - 5005789-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM03 -> TRF2
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25/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005789-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIANA GOMES BOTELHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): YAN ALMEIDA CALDAS (OAB RJ250096)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pela parte autora relativos ao benefício assistencial (NB 1046113485); e condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em favor de LUCIANA GOMES BOTELHO, fixada a DIB em 17/12/2024 (data da citação). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Em razão da sucumbência da parte autora em parte mínima do pedido, condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre a quantia declarada inexigível (R$ 60.238,56 - Evento 1, PROCADM10 - fl. 03) e as parcelas vencidas até a data da presente sentença, valor cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
26/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 06:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 05/06/2025 12:10:19)
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05/06/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 00:04
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/03/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/03/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 38
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09/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/12/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/12/2024 08:26
Despacho
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17/12/2024 01:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 15:55
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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07/12/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2024 01:58
Decisão interlocutória
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28/11/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 10:49
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:39
Determinada a intimação
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22/10/2024 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 07:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/10/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 19:47
Decisão interlocutória
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17/09/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:48
Decisão interlocutória
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05/09/2024 15:10
Juntado(a)
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07/08/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 00:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2024 20:09
Juntada de Petição
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30/07/2024 20:09
Juntada de Petição
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30/07/2024 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2024 16:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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