TRF2 - 5005033-20.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005033-20.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CARLOS ODILON SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ094978) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Decisão interlocutória
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09/09/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJDCA03
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09/09/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 105
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22/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 16:15:23)
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14/07/2025 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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14/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005033-20.2024.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: CARLOS ODILON SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ094978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005033-20.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS ODILON SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ094978)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/215.672.758-3, a partir de 22/10/2023, em razão do óbito do instituidor JANICE NUNES RODRIGUES , nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015).
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 12:07
Juntado(a)
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23/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 16:20
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/03/2025 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 33
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11/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:22
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/02/2025 15:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 11/03/2025 14:00
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20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:59
Despacho
-
06/02/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:43
Determinada a intimação
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16/12/2024 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:31
Determinada a citação
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18/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 08:59
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 08:43
Juntado(a)
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01/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 07:54
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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