TRF2 - 5000074-76.2019.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:47
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000074-76.2019.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE PEDROSOADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA FÉLIX PALMA (OAB RJ152449) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE PEDROSO contra ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Foi penhorado o imóvel localizado na Praça Promotor Athayde Parreiras, nº 18, sala 205, Vassouras/RJ, de propriedade da executada, diante do não pagamento dos valores devidos (evento 83).
Inicialmente, foi deferida a alienação particular do imóvel, a requerimento do exequente (evento 95).
Posteriormente, o exequente requereu a adjudicação do bem penhorado, indicando o valor atualizado da dívida (evento 103).
Intimada a executada acerca do pedido de adjudicação (evento 107), não apresentou qualquer manifestação.
Decido.
II. A dívida objeto da execução tem origem condominial, a qual goza de privilégio especial sobre o próprio imóvel (art. 1.345 do Código Civil).
O crédito condominial acompanha o bem, independentemente de quem seja o titular de seu domínio.
O imóvel foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na data de 03/03/2023 (evento 83.3), sem que tenha havido impugnação ao valor atribuído.
O exequente informou que o débito atualizado até 14/04/2024 corresponde a R$ 39.473,26 (evento 103.1), e requereu a adjudicação do bem com o depósito judicial da diferença entre o valor da avaliação e o débito, no montante de R$ 30.526,74.
Entretanto, considerando o lapso temporal desde a avaliação original e para assegurar a justa apuração da diferença a ser depositada, entendo necessária a reavaliação do imóvel, nos termos do art. 876, §4º, do CPC.
Importante ressaltar que não há qualquer impedimento legal para a adjudicação de imóvel pertencente a conselho profissional em execução por dívida condominial, dado o caráter propter rem do crédito, e desde que o bem não esteja vinculado diretamente ao exercício de função pública essencial que inviabilize sua constrição (STJ, AgRg no AREsp 308.788/RJ, DJe 16/10/2013).
Ademais, a executada foi devidamente intimada e não apresentou oposição ao pedido de adjudicação.
III.
Diante do exposto: 1.
EXPEÇA-SE mandado para reavaliação do imóvel penhorado (Praça Promotor Athayde Parreiras, nº 18, sala 205, Vassouras/RJ). 2. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a atualização do débito até a data da nova avaliação. 3.
Cumprida a reavaliação e preclusa a decisão, DEFIRO a adjudicação do imóvel penhorado para quitação da dívida condominial, devendo o exequente depositar a diferença entre o valor atualizado da avaliação e o débito. 4. INTIME-SE o exequente para realizar o depósito judicial da diferença apurada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876, §4º, do CPC).
Realizado o depósito e inexistindo outras pendências, EXPEÇA-SE a carta ou termo de adjudicação, devendo o registro junto ao RGI ocorrer às expensas do exequente.
Após, voltem conclusos para extinção da execução e eventual expedição de alvará para levantamento do depósito pelo executado.
Ciência às partes. -
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:15
Determinada a intimação
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/10/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 08:08
Determinada a intimação
-
14/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição
-
04/05/2024 06:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 02:52
Juntada de Petição
-
04/03/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
10/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 09:58
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
25/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 14:31
Determinada a intimação
-
28/04/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 12:44
Juntada de Petição
-
15/03/2023 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2023 09:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/02/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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08/02/2023 19:22
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/12/2022 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
06/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 14:19
Juntada de Petição
-
24/08/2022 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2022 14:50
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
03/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 14:41
Determinada a intimação
-
06/05/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 23:06
Juntada de Petição
-
04/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
27/01/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 13:03
Determinada a intimação
-
13/01/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/10/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2021 09:48
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 21:24
Juntada de Petição
-
05/06/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2021 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2021 11:24
Juntada de Petição
-
13/05/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2021 14:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2021 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2021 08:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2021 18:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/02/2021 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
18/01/2021 12:06
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
08/12/2020 04:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
26/11/2020 11:16
Juntada de Petição
-
18/11/2020 12:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
17/11/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2020 15:12
Determinada a intimação
-
16/11/2020 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2020 15:54
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
16/11/2020 15:28
Juntada de Petição
-
04/11/2020 10:52
Juntada de Petição
-
16/09/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2020 05:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2020 16:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/07/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 09:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/07/2020 23:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2020 15:20
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/02/2020 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2020 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000088-60.2019.4.02.5119/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
05/02/2020 17:47
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000886020194025119/RJ
-
26/08/2019 14:08
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000886020194025119/RJ
-
11/07/2019 19:18
Juntada de Petição
-
06/06/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2019 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2019 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
17/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2019 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2019 20:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 14:43
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000886020194025119
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25/01/2019 14:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
24/01/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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