TRF2 - 5000909-66.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-66.2025.4.02.5115/RJAUTOR: RAMON DA SILVA DIASADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 13/02/2025 (DER - evento 09, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 13/02/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 07:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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18/07/2025 10:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-66.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: RAMON DA SILVA DIASADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: RAMON DA SILVA DIASData: 17/07/2025 às 16:00.Local: Consultório Médico - DR.
HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJPerito: HELIO PANCOTTI BARREIROS A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAMON DA SILVA DIAS <br/> Data: 17/07/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Médico - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJ <br/> Perito: HELIO PANCOTTI BARRE
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14/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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