TRF2 - 5000310-63.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:08
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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09/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-63.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CATIA CRISTINA DUARTE BRAGAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE NASCENTES SENA (OAB RJ246715)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária (NB 6491342038), na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar de 28/11/2024). Quanto à data de cessação, tendo em vista a possibilidade de reabilitação profissional apontada pelo perito, afasto a incidência do § 9º do artigo 60 da lei 8.213.
O benefício somente poderá ser cessado após a realização de reabilitação profissional, ou perícia médica em que se comprove alteração superveniente do quadro fático (Tema 177 da TNU).
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-63.2025.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CATIA CRISTINA DUARTE BRAGAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE NASCENTES SENA (OAB RJ246715)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 10/05/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03S)
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18/04/2025 10:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA CRISTINA DUARTE BRAGA <br/> Data: 14/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO P
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25/03/2025 13:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-VR)
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21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 13:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT03S)
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21/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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