TRF2 - 5031676-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO NUNES FERREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 42, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará).
Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 02/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 105941 -
03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:36
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/09/2025 16:13
Juntado(a)
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:36
Despacho
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06/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO NUNES FERREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Sobre o depósito,manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO NUNES FERREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
23/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO NUNES FERREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASendo assim, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Caixa Econômica Federal a pagar o montante de R$ 5.000,00- como compensação dos danos morais.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, IMEDIATAMENTE, PROCEDA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SPC PELA DÍVIDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE Nº 388002093411246 Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 07:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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09/04/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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