TRF2 - 5126644-25.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5126644-25.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO A apelante, sob o argumento de que a questão atinente à sua legitimidade para responder pelos débitos na execução fiscal originária está preclusa, tendo em vista que o presente recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, que não houve apelação por parte da União e que a sentença não está submetida ao reexame necessário, pugna pela certificação do trânsito em julgado do mérito da demanda, bem como pela sua exclusão do polo passivo da execução fiscal e pelo levantamento da apólice de seguro-garantia apresentada.
Na realidade, o que pretende a apelante com o seu pedido de certificação do trânsito em julgado parcial é que seja implementada a sua exclusão do polo passivo da execução fiscal e o levantamento da garantia.
No entanto, a sede própria para postular a sua exclusão do polo passivo (já decidida em caráter definitivo) e o levantamento da garantia é nos autos da execução fiscal, e não perante o Tribunal, incidentalmente ao julgamento da apelação que, como mencionado, trata exclusivamente de honorários advocatícios.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 5, PET1, devendo a apelante, caso entenda pertinente, apresentá-lo ao juízo da execução fiscal. -
04/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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04/07/2025 12:21
Indeferido o pedido
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22/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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08/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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07/04/2025 14:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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