TRF2 - 5041646-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 22:08
Juntada de Petição
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:35
Determinada a intimação
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO15
-
25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041646-90.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:13
Negado seguimento a Recurso
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30/06/2025 13:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/06/2025 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/12/2024 22:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/12/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/12/2024 05:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/11/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 15:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/10/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/10/2024 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 184
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24/10/2024 19:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/10/2024 08:54
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 11:59
Determinada a intimação
-
19/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2024 14:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 14:35
Determinada a citação
-
26/08/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO15F)
-
23/08/2024 19:20
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 21/08/2024 16:30. Refer. Evento 6
-
23/08/2024 19:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:22
Despacho
-
21/08/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
01/07/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:03
Despacho
-
25/06/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/08/2024 16:30
-
19/06/2024 15:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOA)
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:31
Alterado o assunto processual
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19/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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