TRF2 - 5085604-63.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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09/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085604-63.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADRIANA MACHADO VASQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 138, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o termo inicial da majoração do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora em data anterior à do laudo da perícia judicial (durante o período da pandemia de Covid-19), conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERCENTUAL EM GRAU MÉDIO - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU MÁXIMO - ADMINISTRAÇÃO QUE CONFIRMA LABOR DA AUTORA DURANTE A PANDEMIA NO SETOR TRIAGEM - SETOR ESSE CLASSIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO COMO INCIDENTE DE GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
Alega a União Federal, ora recorrente, em síntese, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, a qual estabelece que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores.
Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, publicado em DJe de 18/4/2018.). 3.
A Turma Recursal decidiu pela retroação dos efeitos financeiros da majoração do percentual do adicional de insalubridade devido à parte autora, durante o período da pandemia de Covid-19, ao fundamento da necessidade de que o Laudo do Juízo informa que, durante a Pandemia, a Autora teria sido deslocada para o setor de triagem e que o referido setor expunha os profissionais ao grau máximo de insalubridade em virtude da Covid. (Evento 138, RELVOTO1): O perito, em suas conclusões, expõe que a Autora teria direito ao grau máximo de insalubridade durante a pandemia de Covid-19. A Administração, por sua vez, anexou aos autos a informação de quais setores do hospital os profissionais da saúde mantiveram contato permanente com pacientes com Covid (Evento 16, Anexo 06): (...) O Laudo do Juízo informa ainda que, durante a Pandemia, a Autora teria sido deslocada para o setor de triagem: (...) O Quadro traçado pelo Perito é ratificado pela Declaração de Atividades a Autora anexa no Evento 01, Anexo 05, que consigna que, durante a Pandemia de Covid, a Autora laborou no setor de triagem. Conforme visto acima, segundo a própria Administração, o setor de triagem expunha os profissionais ao grau máximo de insalubridade em virtude da Covid.
Destarte, no período mencionado (16 março de 2020 a janeiro de 2022), a Autora tem o direito a majoração do adicional de insalubridade, uma vez que trabalhou de forma permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. 4.
Desse modo, como o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, não previu exceções à regra da impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica, está comprovado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a referida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Demonstrada a divergência jurisprudencial e bem delimitada a controvérsia (saber se as circunstâncias peculiares impostas pela pandemia de Covid-19 justificam o afastamento da tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, com a consequente retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica.), impõe-se a admissão do incidente de uniformização de jurisprudência. 6.
Ante o exposto, ADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal, com base no art. 14, VI, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:12
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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04/09/2025 17:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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26/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085604-63.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADRIANA MACHADO VASQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 12:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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16/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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12/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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27/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/04/2025 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 128
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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04/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:06
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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04/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
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19/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/09/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:18
Determinada a intimação
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10/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:57
Determinada a intimação
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16/08/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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26/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 20:33
Juntada de Petição
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25/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:58
Determinada a intimação
-
25/07/2024 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:37
Determinada a intimação
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01/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 12:31
Juntada de Petição
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28/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
17/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2024 15:48
Determinada a intimação
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17/06/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/05/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/04/2024 15:56
Juntada de Petição
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19/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:42
Determinada a intimação
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07/03/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:09
Determinada a intimação
-
29/01/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 20:23
Juntada de Petição
-
16/01/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:21
Determinada a intimação
-
11/01/2024 11:04
Juntada de Petição
-
11/01/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/01/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:08
Determinada a intimação
-
19/12/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/11/2023 16:22
Juntada de Petição
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27/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:56
Determinada a intimação
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24/11/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 19:00
Determinada a intimação
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05/10/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 18:05
Alterado o assunto processual
-
03/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/08/2023 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2023 16:36
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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