TRF2 - 5002523-42.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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17/07/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 38
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002523-42.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: JOSILAINE DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISQUINI (OAB RJ216874)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade coatora restabeleça o benefício por incapacidade temporária NB 645.550.769-3 desde sua cessação indevida, em 28/04/2025, devendo manter o referido benefício pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua implantação, de modo a viabilizar que a impetrante formule requerimento administrativo de prorrogação do mencionado benefício, nos termos do art. 339, § 3º da Instrução Normativa PRES/INSS no 128, de 20 de março de 2022.
Intime-se a CEAB para cumprimento da presente sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, diante de sua autoexecutoriedade. Sem condenação em honorários (Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ) e custas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/1996).
P.I., com ciência ao MPF.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado, arquivem-se oportunamente. -
01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:18
Concedida em parte a Segurança
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01/07/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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20/05/2025 19:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 15:58
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 16/05/2025 12:12:13)
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14/05/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE01F para RJVRE05S)
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14/05/2025 13:26
Alterado o assunto processual - De: Restabelecimento - Para: Urbano (art. 60)
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08/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:03
Declarada incompetência
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06/05/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE01F)
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28/04/2025 19:30
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Restabelecimento
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:05
Despacho
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25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50064159020244025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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