TRF2 - 5031882-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031882-46.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: CAROLINA ERNESTO COELHO PINTO DE MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
LEIS N.º 6.932/1981 E N.º 12.514/2018. sentença de procedência. recurso da parte ré desprovido de fundamentação. recurso não conhecido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031882-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINA ERNESTO COELHO PINTO DE MIRANDAADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, pelo período que se estendeu a residência médica, qual seja, de 01/03/2021 a 15/03/2024. Sobre o valor devido deverão ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos. Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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27/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 12 e 13
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05/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:38
Despacho
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05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:39
Despacho
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10/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 06:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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