TRF2 - 5002054-79.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:21
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002054-79.2023.4.02.5002/ESAUTOR: SILVANA APARECIDA GOULARTI OLIVEIRAADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença.
Isenção de custas pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que fixo no montante de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§2º, 3º, I e 4º, I, do CPC. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, enquanto não prescrita, para requerer o cumprimento da sentença. Sentença que não se sujeita a remessa necessária nos moldes do artigo 496, § 3º, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
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15/02/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/08/2023 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/08/2023 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:49
Determinada a citação
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11/07/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:21
Determinada a intimação
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11/04/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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