TRF2 - 5001124-39.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 01:32
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001124-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762)ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO JOSE DE SOUZA CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício previdenciário.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. As partes não solicitaram provas.
Venham conclusos para sentença. -
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001124-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762)ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:45
Despacho
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30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001124-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762)ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
04/07/2025 13:52
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:31
Despacho
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03/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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09/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 17:12
Juntada de Petição
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31/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:12
Despacho
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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