TRF2 - 5004727-17.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 18:06
Recebido o recurso de Apelação
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04/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004727-17.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): RISONETE NUNES ALVES POLITO VITA (OAB RJ092782)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:14
Determinada a citação
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12/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004727-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): RISONETE NUNES ALVES POLITO VITA (OAB RJ092782) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dispõe em seu art. 29, inciso I: Art. 29.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Fluminense está assim distribuída: I - Subseção Judiciária de Duque de Caxias: a) as 1ª e 2ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência cível; b) as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência previdenciária.
Desta forma, temos que a competência, em razão da matéria previdenciária do presente feito, pertence aos Juízos da 3ª, 4ª ou 5ª Varas Federais desta Subseção Judiciária.
Desta forma, proceda a Secretaria à redistribuição do feito a um dos Juízos competentes.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
19/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJDCA05S)
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19/05/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 14:15
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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