TRF2 - 5062121-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062121-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO ROBERTO VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 01:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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01/08/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062121-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ROBERTO VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:31
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO <br/> Data: 01/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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03/07/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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26/06/2025 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:04
Juntado(a)
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25/06/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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