TRF2 - 5005567-51.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 19:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083043120254020000/TRF2
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005567-51.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: LUANA PILAR PEREIRA DE PEREIRAADVOGADO(A): MURILO XAVIER RAMOS (OAB MS027113)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a ordem para determinar que a autoridade coatora promova a remessa dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias que constam do Relatório Fiscal da Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei 12.016, de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:21
Concedida a Segurança
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31/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 04:30
Despacho
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23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 20:20
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 13:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005567-51.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: LUANA PILAR PEREIRA DE PEREIRAADVOGADO(A): MURILO XAVIER RAMOS (OAB MS027113) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de ingresso da União Federal no feito (cf. evento 14).
No mais, promova a Secretaria o cumprimento da decisão anexada ao evento 11, notificando-se a autoridade coatora e remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016/2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008304-31.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083043120254020000/TRF2
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23/06/2025 13:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50083043120254020000/TRF2
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13/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:22
Despacho
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12/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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