TRF2 - 5000382-21.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000382-21.2023.4.02.5104/RJ RÉU: RESIDENCIAIS VOLTA REDONDA SPE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (réus) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:43
Despacho
-
09/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 137
-
16/06/2025 06:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50160837120244020000/TRF2
-
27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000382-21.2023.4.02.5104/RJAUTOR: VANDA LUCIA PEREIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAQUEL BELLO VISCONTI (OAB RJ129843)ADVOGADO(A): EDSON BRASIL DE MATOS NUNES (OAB RJ118534)ADVOGADO(A): JULIA DE FREITAS BUENO (OAB RJ232154)AUTOR: LUIZ ANTONIO SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): RAQUEL BELLO VISCONTI (OAB RJ129843)ADVOGADO(A): EDSON BRASIL DE MATOS NUNES (OAB RJ118534)ADVOGADO(A): JULIA DE FREITAS BUENO (OAB RJ232154)RÉU: RESIDENCIAIS VOLTA REDONDA SPE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto: I ? JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, no que diz respeito aos pleitos direcionados a Residenciais Volta Redonda Sociedade Unipessoal LTDA, haja vista a falta de pressuposto processual de constituição/desenvolvimento válido, qual seja, a competência de juízo; II ? JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais e materiais direcionados à CEF, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
As exações terão sua exigibilidade suspensa, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
21/05/2025 02:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50160837120244020000/TRF2
-
20/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50160837120244020000/TRF2
-
20/02/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50160837120244020000/TRF2
-
02/02/2025 11:20
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
02/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50160837120244020000/TRF2
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
14/11/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 119 Número: 50160837120244020000/TRF2
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
22/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/10/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
14/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/10/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
10/09/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Petição
-
06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Petição
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
13/06/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:35
Despacho
-
12/06/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
19/04/2024 15:17
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 79
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
05/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 21:28
Despacho
-
04/04/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 19:00
Despacho
-
22/02/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
10/01/2024 09:56
Juntada de Petição
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
11/12/2023 16:09
Juntada de Petição
-
04/12/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição
-
30/10/2023 11:03
Juntado(a)
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:25
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/08/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/08/2023 18:28
Despacho
-
14/08/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 11:19
Juntado(a)
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
03/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:52
Despacho
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 14:38
Juntado(a)
-
10/06/2023 00:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/04/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:54
Despacho
-
11/04/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/03/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
23/03/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/03/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 19:31
Determinada a intimação
-
21/03/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição
-
13/03/2023 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2023 11:42
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/03/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:58
Despacho
-
09/03/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2023 17:02
Juntada de Petição
-
07/02/2023 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/01/2023 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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