TRF2 - 5003671-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003671-40.2025.4.02.5120/RJAUTOR: NADIA MARIA DE MORAES AMADOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003671-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NADIA MARIA DE MORAES AMADOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 14, defiro a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003671-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NADIA MARIA DE MORAES AMADOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga ao seu advogado poderes especificos para renunciar.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
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08/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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