TRF2 - 5010015-40.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010015-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SABADINE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Em evento 77 foi noticiada a renúncia ao mandato de representação judicial outorgado pela APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. 5.
Em vista disso, intime-se a APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS por carta ou oficial de justiça para que regularize sua representação processual no prazo de 30 dias. 6.
Independentemente de a habilitação ser realizada, findado o prazo, encaminhem-se os autos para a suspenção. 7.
Intimem-se as partes. -
11/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 21:03
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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05/09/2025 12:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010015-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SABADINE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 31/07/2025. -
08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/07/2025 01:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010015-40.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SABADINE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e APDAP PREV - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima - – error in judicando - desconsideração da existência da associação no polo passivo com condenação isolada do inss ao pagamento de indenização por danos morais - solução desconectada do tema 183 da tnu, aplicável por analogia ao caso em riste - restituição dobrada a cargo exclusivamente da associação corré - danos morais in re ipsa - obrigação primária a cargo da associação e subsidiária a cargo do inss - aplicação dos parâmetros traçados na orientação jurisprudencial 7 deste colegidado - recurso da APDAP PREV não conhecido por deserção e ausência de interesse recursal - recurso do inss conhecido e substancialmente provido - sentença reformada - PREQUESTIONAMENTO – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:02)
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:02)
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:01)
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:00)
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:53:59)
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27/03/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:53:58)
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27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/01/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G02)
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29/01/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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21/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 17:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:58
Juntada de Petição
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 14:48
Juntada de Petição
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16/04/2024 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:27
Concedida a tutela provisória
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04/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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