TRF2 - 5000556-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000556-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: KAYNARA CASTRO SILVA LOPESADVOGADO(A): LUANA MAIA (OAB SC052755)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento de salário-maternidade à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, com DIB em 14/10/2024 (data do parto - Evento 1, CERTNASC5).
O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei nº 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:18
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000556-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KAYNARA CASTRO SILVA LOPESADVOGADO(A): LUANA MAIA (OAB SC052755) DESPACHO/DECISÃO Evento 29, PET1 - Defiro prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista ao INSS, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:47
Despacho
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11/07/2025 02:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 29/06/2025 05:31:12)
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000556-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KAYNARA CASTRO SILVA LOPESADVOGADO(A): LUANA MAIA (OAB SC052755) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Na petição inicial, a autora afirma ser segurada autônoma.
O recolhimento previdenciário foi efetuado na alíquota de 5% (cinco por cento), no período de 01/05/2024 a 31/10/2024, conforme atesta o CNIS (Evento 20, INF1), com indicador IREC-MEI, que descreve que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor individual).
Pois bem.
Intime-se a parte autora para que apresente a comprovação de ser microempreendedor individual, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 20:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2025 05:45
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 05:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:09
Despacho
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16/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:40
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:44
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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