TRF2 - 5002970-82.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 08:55
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002970-82.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EDIVALDO JUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA NOGUEIRA NEVES (OAB ES033651)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data de início da incapacidade em 30/03/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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28/11/2024 16:17
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 67
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 14:00
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 57
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:52
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 45
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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06/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 46 e 50
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06/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 11:12
Despacho
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05/11/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 17:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/11/2024 12:40
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30/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:54
Despacho
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28/10/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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28/10/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2024 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/06/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 13:46
Intimado em Secretaria
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18/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 16:51
Intimado em Secretaria
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03/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIVALDO JUSTINO DA SILVA <br/> Data: 30/04/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 23:52
Determinada a citação
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07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/02/2024 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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