TRF2 - 5012686-97.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:21
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012686-97.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JEFFERSON ANDRE CORREA LOPESADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA THOMAZ (OAB RJ225903)SENTENÇAPor tudo isso, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida no Evento 13, DESPADEC1 para JULGAR PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I do CPC, reconhecendo a isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria (NB 1813858893); abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
09/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:19
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:33
Despacho
-
03/06/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
07/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:21
Determinada a intimação
-
26/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 20:44
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 10:47
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:33
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:12
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM01S)
-
25/10/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/10/2024 17:43
Concedida a tutela provisória
-
22/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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