TRF2 - 5000906-23.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-23.2025.4.02.5112/RJAUTOR: HILMA LUCIA BARRETO JOIA ROGERIOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido .
Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-23.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: HILMA LUCIA BARRETO JOIA ROGERIOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão do evento 54, DOC1, na medida em que as respostas periciais mostram-se suficientes ao deslinde da controvérsia e os documentos acostados aos autos já foram analisados tendo sido contemplados no laudo pericial apresentado pelo(a) i. perito(a) nomeado(a), não havendo que se falar em nova análise.
Em relação ao pedido de nova perícia formulado pela autora, indefiro pelas razões acima delineadas, salientando que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos para sentença -
08/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:14
Indeferido o pedido
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08/09/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-23.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: HILMA LUCIA BARRETO JOIA ROGERIOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação ao laudo pericial complementar formulada pela parte autora no evento 49, DOC1, na medida em que desacompanhada de elementos aptos a afastar a validade do laudo do(a) perito(a) judicial nomeado(a), o qual se encontra suficientemente fundamentado em suas conclusões.
Indefiro a designação de nova perícia com médico especialista em PSIQUIATRIA, tendo em vista que a perícia foi realizada nesta especialidade, não sendo o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Indeferido o pedido
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18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/08/2025 19:08
Despacho
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06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-23.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: HILMA LUCIA BARRETO JOIA ROGERIOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 06/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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07/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 12:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 20:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HILMA LUCIA BARRETO JOIA ROGERIO <br/> Data: 28/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br
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17/03/2025 10:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:33
Despacho
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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